Book Comercial e Operacional

Parceria White-Label - Grupo Fábrica da Net (Engenharia de Software)

1. Apresentação Corporativa e Nosso Diferencial

O Grupo Fábrica da Net é uma empresa de Engenharia de Software e Infraestrutura Web focada em soluções de alta performance. Operamos sob o modelo White-Label (marca branca), atuando como o braço tecnológico invisível e altamente capacitado de agências, consultores e revendedores em todo o Brasil.

Nosso Diferencial Técnico: Código Puro vs. Ferramentas Comuns
Ao contrário do mercado tradicional, que utiliza construtores visuais pesados (como Elementor ou Wix) que geram lentidão e vulnerabilidades, nós desenvolvemos em código nativo e otimizado. Isso garante métricas de performance superiores no Google (SEO), máxima segurança e escalabilidade real para sistemas complexos.


2. Nosso Portfólio de Serviços

Cobrimos toda a esteira de soluções digitais para que o seu cliente centralize a operação com você.

A. Sistemas Customizados e Web Apps

Dashboard ERP Customizado

B. Presença Digital e Vendas

Plataformas de Venda

C. Infraestrutura, Nuvem e IA

Infraestrutura Cloud

3. Tecnologias Empregadas (Stack Tecnológico)

Trabalhamos com um ecossistema moderno e robusto de tecnologias para atender qualquer grau de complexidade:


4. A Nossa Equipe (O Seu Novo Time Técnico)

Ao fechar uma parceria conosco, você não está contratando um "freelancer", mas sim acoplando uma equipe completa de profissionais experientes diretamente ao seu negócio.


5. Vantagem Financeira da Parceria (White-Label)

O nosso modelo de negócio foi criado para maximizar os lucros da sua operação. Ao invés de tabelas engessadas, trabalhamos com uma política agressiva de descontos atacadistas aplicados sobre os nossos orçamentos base. Você recebe o nosso custo de produção e tem total liberdade para precificar o projeto para o seu cliente final.


6. Minuta de Contrato de Parceria Comercial e Acordo de Confidencialidade (NDA)

Pelo presente instrumento particular, de um lado:
[NOME DA EMPRESA PARCEIRA], inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede em [ENDEREÇO], doravante denominada simplesmente PARCEIRO REVENDEDOR.

E, de outro lado:
GRUPO FÁBRICA DA NET, empresa de engenharia de software e infraestrutura web, representada por seu responsável técnico Vitor Lemos das Neves, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA.

CLÁUSULA 1 - DO OBJETO DO CONTRATO E DO MODELO OPERACIONAL

1.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização de aliança estratégica operacional no modelo White-Label.
1.2. A FORNECEDORA atuará estritamente como retaguarda tecnológica (engenharia de software, desenvolvimento, infraestrutura e suporte técnico de Nível 2), não possuindo vínculo, comunicação ou subordinação com o cliente final.

CLÁUSULA 2 - DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

2.1. O PARCEIRO REVENDEDOR terá exclusividade no atendimento comercial ao cliente final, determinando livremente a sua margem de lucro.
2.2. A FORNECEDORA aplicará ao PARCEIRO REVENDEDOR os seguintes descontos sobre sua tabela base: (i) 50% em desenvolvimento e software; (ii) 20% em infraestrutura e servidores; (iii) 30% em serviços recorrentes de Social Media.

CLÁUSULA 3 - DA CONFIDENCIALIDADE (NDA) E NÃO CONCORRÊNCIA

3.1. A FORNECEDORA obriga-se a manter sob absoluto sigilo todas as informações corporativas, financeiras e estratégicas do cliente final, sob pena de responsabilização civil e criminal.
3.2. A FORNECEDORA reconhece a integral titularidade da carteira de clientes ao PARCEIRO REVENDEDOR, comprometendo-se expressamente a não prospectar, contatar, ou aliciar os clientes finais sob qualquer pretexto, sob pena de multa contratual e quebra imediata da parceria.

CLÁUSULA 4 - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4.1. A FORNECEDORA garante a entrega dos códigos, infraestruturas e arquiteturas em estrita conformidade com as melhores práticas globais de segurança da informação.
4.2. A responsabilidade técnica, cível e legal sobre o funcionamento, estabilidade e segurança do código recai integralmente sobre a FORNECEDORA, eximindo o PARCEIRO REVENDEDOR de responder por falhas estruturais causadas exclusivamente por vícios de desenvolvimento.
4.3. Toda e qualquer falha ou instabilidade deverá ser comunicada via suporte oficial (Help Desk), sujeitando-se a FORNECEDORA a rigorosos prazos estipulados de SLA para correção imediata e mitigação de danos.

CLÁUSULA 5 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. Após a quitação integral dos honorários de desenvolvimento, todos os códigos-fonte produzidos sob demanda passam a ser de uso irrestrito e definitivo do PARCEIRO REVENDEDOR ou do cliente final indicado por este.
5.2. Excetuam-se da transferência de propriedade os módulos sistêmicos de uso genérico desenvolvidos previamente pela FORNECEDORA ou bibliotecas de código aberto (Open Source) integradas ao projeto.

CLÁUSULA 6 - DA VIGÊNCIA, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado. Qualquer das partes poderá promover sua rescisão imotivada mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. Na hipótese de rescisão, a FORNECEDORA obriga-se a concluir e entregar rigorosamente todas as demandas já faturadas ou em curso técnico, garantindo a transição pacífica da infraestrutura se solicitado.
6.3. Elege-se o foro da comarca da sede da FORNECEDORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Por estarem assim justos e contratados, e em total acordo com as cláusulas que regem a proteção mútua e a ética profissional, as partes assinam o presente contrato digitalmente.

[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[NOME DA EMPRESA DO REVENDEDOR]
(Parceiro Revendedor)
GRUPO FÁBRICA DA NET
Vitor Lemos das Neves
(Fornecedora Tecnológica)